Pelo presente Termo, a pessoa identificada no item I adere à associação SunFlix para receber energia solar por assinatura, com economia de 20% sobre a tarifa da Equatorial Piauí na energia compensada na sua conta.
I. Dados do associado
Nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, data de nascimento, telefone/WhatsApp, e-mail, endereço, distribuidora, número da unidade consumidora (UC) e endereço da UC, conforme o cadastro feito na adesão online.
II. Quadro resumo da assinatura
| Participação energética | Definida na análise da sua conta (kWh/mês e % da usina) |
|---|---|
| Estimativa para início da injeção | Informada no seu termo |
| Estimativa de geração mensal | Informada no seu termo (kWh/mês) |
| Fator de contribuição | 80% |
| Valor de contribuição | Proporcional à participação energética e ao fator de contribuição |
| Forma de pagamento | Boleto ou Pix, enviados por e-mail e WhatsApp |
| Vencimento | Mesma data de vencimento da conta de energia da distribuidora |
| Atraso | Multa de 2% + juros de 1% a.m. pro rata die + IPCA |
| Economia real | 20% sobre a tarifa da Equatorial Piauí, exceto tarifa mínima e iluminação pública |
| Aviso de saída | 90 dias de antecedência |
| Categoria | Associado pleno |
| Fidelização | Não se aplica |
| Quebra de fidelização | Não se aplica |
| Fatura unificada | Opcional, escolhida pelo associado |
III. Dados da associação
| Razão social | SUNFLIX – Associação de Energia Solar |
|---|---|
| Nome fantasia | SunFlix – Energia por Assinatura |
| E-mail de cobrança | fatura@sunflix.com.br |
| E-mail de contato | contato@sunflix.com.br |
IV. Condições gerais
1ª (Adesão). A pessoa identificada no item I adere à SUNFLIX, associação cujo objetivo é a geração compartilhada de energia solar e a respectiva compensação de créditos na conta da sua Unidade Consumidora, no modelo de energia por assinatura.
2ª (Estatuto). A adesão implica submissão ao Estatuto Social da Associação, que o associado declara conhecer e aceitar.
3ª (Benefício energético). O associado terá o direito de compensar, na conta da sua Unidade Consumidora junto à distribuidora, créditos de energia conforme sua “Participação Energética” e a “Estimativa de Geração Mensal”, previstas no Quadro Resumo.
- 3.1. O associado reconhece que o “Benefício Energético”: a) é restrito à área de concessão da distribuidora à qual sua Unidade Consumidora está vinculada; b) só pode ser compensado sobre o consumo compensável, não incidindo sobre “Rubricas Não Compensáveis” (por exemplo: custo de disponibilidade, contribuição de iluminação pública, encargos de uso e manutenção da rede, conexão ou uso do sistema de distribuição, tributos, multas, juros, correção, demanda, energia reativa e outros adicionais cobrados pela distribuidora).
- 3.2. A “Estimativa de Geração Mensal” pode variar para mais ou para menos conforme o desempenho da usina (clima, manutenções corretivas ou preventivas, falta de energia etc.).
- 3.3. A “Estimativa para Início da Injeção” pode sofrer atrasos em função dos trâmites junto à distribuidora.
4ª (Valor de contribuição). O associado pagará mensalmente à Associação o seu “Valor de Contribuição”, a assinatura SunFlix.
- 4.1. O “Valor de Contribuição” corresponde a: a) “Conta Padrão” (simulação da conta do associado sem o “Benefício Energético”), menos b) as “Rubricas Não Compensáveis” presentes na “Conta Beneficiada”, multiplicado pelo c) “Fator de Contribuição” previsto no Quadro Resumo.
- 4.2. O “Valor de Contribuição” só é devido após a efetiva compensação dos créditos de energia na conta do associado.
- 4.3. Se a Associação obtiver outros benefícios que reduzam ou suprimam rubricas ordinariamente cobradas na conta de energia do associado (por exemplo, contribuição de iluminação pública), aplica-se sobre as quantias economizadas o mesmo “Fator de Contribuição” do Quadro Resumo, salvo critério diverso expressamente ajustado, somando-se o resultado ao “Valor de Contribuição”.
- 4.4. O atraso no pagamento sujeita o associado às penalidades do Quadro Resumo, autorizado o protesto após 30 (trinta) dias de atraso, caso em que o associado também ressarcirá as respectivas custas.
- 4.5. O associado pode solicitar, a qualquer tempo, a memória de cálculo do “Valor de Contribuição”, que será disponibilizada em prazo razoável.
5ª (Fatura). O “Valor de Contribuição” será pago por fatura eletrônica enviada ao e-mail e/ou WhatsApp informados no item I.
- 5.1. O associado pode optar pela “Fatura Unificada”. Nesse caso, paga apenas o boleto da Associação, cujo valor corresponde ao “Valor de Contribuição” somado às “Rubricas Não Compensáveis”, que a Associação repassará à distribuidora após a quitação da “Fatura Unificada”.
- 5.2. Não optando pela “Fatura Unificada”, o associado continua obrigado a pagar, além do “Valor de Contribuição”, a conta da própria distribuidora, que trará as “Rubricas Não Compensáveis”.
- 5.3. O vencimento do “Valor de Contribuição” coincide com o vencimento da conta de energia da distribuidora.
6ª (Economia real). As faturas indicarão a “Economia Real” obtida pelo associado. A Associação garante economia real de 20% (vinte por cento) sobre a tarifa da Equatorial Piauí na energia compensada, exceto tarifa mínima (custo de disponibilidade) e contribuição de iluminação pública, revisando proporcionalmente o “Valor de Contribuição” caso essa economia não seja atingida.
- 6.1. A “Economia Real” pode ser afetada por variações do perfil de consumo do associado e pelo valor das “Rubricas Não Compensáveis”.
7ª (Cadastro). O associado manterá seu cadastro atualizado junto à Associação, inclusive para fins de comunicação, respondendo pelos efeitos do descumprimento.
8ª (Suspensão). O associado em atraso poderá ter suspenso o seu “Benefício Energético” até a regularização, mediante aviso prévio e expresso da Associação, sem prejuízo das demais obrigações associativas.
9ª (Exclusão). O associado em atraso por mais de 60 (sessenta) dias poderá ser excluído da Associação, mediante aviso prévio e expresso, sem prejuízo das demais obrigações associativas.
10ª (Desligamento). O associado pode cancelar a assinatura a qualquer tempo, por comunicação de desligamento enviada à Associação, observados o “Aviso de Saída”, a “Fidelização” e as penalidades por “Quebra de Fidelização” do Quadro Resumo. Cumpridas essas condições, o desligamento não gera ônus adicional, ressalvada a cláusula 11ª.
11ª (Acúmulo de benefício). Nos casos das cláusulas 8ª, 9ª e 10ª, o associado continua obrigado ao pagamento do “Valor de Contribuição” referente ao “Benefício Energético” eventualmente acumulado em suas Unidades Consumidoras.
12ª (Procuração). Com esta adesão, o associado confere à Associação, sem necessidade de outros documentos, procuração com poderes específicos para representá-lo perante a distribuidora indicada no item I, podendo, entre outros: a) alterar a forma de recebimento da fatura; b) solicitar segunda via de fatura; c) incluí-lo em “Listas de Rateio”, definindo o percentual de créditos; d) realizar eventual troca de titularidade.
13ª (Dados pessoais). O associado autoriza a Associação a tratar seus dados pessoais e os dados de consumo da sua Unidade Consumidora exclusivamente para executar este Termo, inclusive o compartilhamento com a distribuidora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O associado pode solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelo e-mail de contato do item III.
14ª (Assinatura eletrônica). As partes reconhecem a validade deste Termo quando assinado eletrônica ou digitalmente.
15ª (Foro). Fica eleito o foro da comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Termo.